Dicas e regras para trazer, com segurança, seus vinhos do
exterior
Por Christian Burgos
Por Christian Burgos
Em todas as ocasiões que nos reunimos com grandes apreciadores descobrimos
que, entre infinitos assuntos, invariavelmente afloram os temas dos grandes
vinhos e das ocasiões especiais em que foram degustados.
Quantas vezes não
ouvimos um apreciador dizer que um vinho especial para si não é nem um vinho
caro, nem famoso, mas, sim, um que foi apreciado em boa companhia em um lugar
especial?
Temos certeza de que não só os vinhos "crescem" em momentos especiais, como
as garrafas desses vinhos passam a encapsular as memórias e sensações desses
momentos, para que retornem quando pudermos apreciá-los novamente.
Nesse
contexto, as viagens ganham importância, assim como os vinhos degustados durante
elas ou as vinícolas por nós visitadas.
E, embora se considere enoturismo apenas os passeios que incorporem visitas a
vinícolas, até mesmo as viagens a trabalho em grandes centros urbanos são
enoturísticas na medida em que conhecemos bons restaurantes e belos vinhos ao
lado de amigos e pessoas de quem gostamos.
Ademais, o viajante pode incorporar
visitas a boas lojas de vinho em seu roteiro, locais onde pode conhecer vinhos
novos, encontrar safras antigas e adquirir tesouros a preços especiais.
Por isso, ADEGA vai ajudá-lo a esclarecer o que podemos e como podemos trazer
nossas lembranças engarrafadas de viagens ao exterior.
Regras nacionais
A Receita
Federal divulgou algumas mudanças nas regras do que se pode trazer em vinhos de
nossa viagem. O princípio básico permanece inalterado.
Podemos trazer do
exterior, sem pagar imposto, até US$ 500 de produtos não destinados à
comercialização, e ainda adquirir mais US$ 500 em produtos nos duty free shops
na entrada do País.
Lembre-se de que os produtos comprados nos duty free do país visitado, ou
mesmo na saída do Brasil, integram não a cota de duty free shops, mas, sim, a de
bagagem acompanhada e, por isso, entram na contagem de isenção.
Dentro dos limites de isenção de US$ 500 (para bagagem acompanhada via
transporte aéreo ou marítimo), podemos trazer do exterior até 9 litros de
bebidas alcoólicas - categoria que inclui o vinho - ou 12 garrafas de 750 ml.
Dentro da cota de US$ 500,
você pode trazer até 12 garrafas de 750 ml
Nos US$ 500 de limite global do duty free de entrada no Brasil não pode haver
mais de 24 garrafas de bebidas alcoólicas, sendo, no máximo, 12 garrafas de um
único tipo de bebida.
O que trouxermos acima dessa quantidade ou da cota de US$ 500 de isenção pode
entrar no país desde que o viajante dirija-se à fiscalização aduaneira no setor
de "Bens a Declarar".
Nesse caso, pagará um imposto único de importação no valor
de 50% sobre o valor dos vinhos trazidos.
Considerações
Mantenha consigo
os cupons fiscais de suas compras.
Caso você não os tenha, a Receita pode
auferir o valor dos vinhos trazidos através da consulta aos preços
internacionais do produto, encontrados em simples buscas na internet.
(Uma
observação: a adulteração dos cupons e dos preços é uma falta grave perante a
Receita Federal).
Saiba que ao não declarar os vinhos adicionais que ultrapassem a cota de
isenção, a Receita pode, ao fiscalizar sua bagagem, aplicar uma multa adicional
ao imposto único de importação sobre o que ultrapassou a cota.
Nesse caso, o
usual é uma multa de 100% sobre os 50% de imposto.
Ou seja, paga-se 100% sobre o
valor dos produtos ao invés de 50%, e isso pode transformar uma boa compra em um
mau negócio.
O imposto de importação deve ser pago antes da liberação dos bens, e não
sendo quitado no momento da chegada, os produtos ficarão retidos até o
recolhimento das taxas e a apresentação da guia de quitação para retirada dos
vinhos no aeroporto.
Multa por vinhos que
ultrapassem a cota é de 100% sobre os 50% de
imposto
É possível comprar malas acolchoadas
feitas exatamente para transportar vinhos. Assim, não é preciso levar no meio
das roupas, correndo o risco de quebrar as
garrafas
|
O que pouca gente sabe é que a possibilidade de trazer seus vinhos de
viagem vai além disso.
Você pode receber vinhos adquiridos no seu destino de
viagem como bagagem desacompanhada até seis meses depois do seu desembarque.
Nesse caso, você se valerá da Declaração Simplificada de Importação e não terá
direito à cota de isenção, mas continuará se beneficiando de um sistema simples
de importação com pagamento de imposto único de 50% sobre o valor do bem.
Cuidados
Mas os cuidados ao
trazer suas garrafas de viagem ultrapassam as regras de importação.
Devemos nos
certificar de que elas possam ser embarcadas e de que chegarão intactas para
serem apreciadas.
As companhias aéreas proíbem o embarque de garrafas de vinho na bagagem de
mão, exceção feita às adquiridas após a checagem de segurança no embarque.
Os
demais vinhos devem ser despachados com sua bagagem.
Atente para que sua preciosa garrafa não se torne uma bomba de vinho na mala.
Aqui já presenciamos cenas da chegada ao embarque no aeroporto de Mendoza
quando, da bagagem de um companheiro de viagem, recém saída do táxi, escorria um
riacho de Malbec.
Os cuidados para acondicionar os vinhos em sua mala são simples, porém
vitais.
É bom avisar na loja onde comprar o vinho que vai levá-los na bagagem.
A
grande maioria oferece, como cortesia, embalagens que vão desde plástico bolha
até invólucros de isopor, passando por alguns sacos acolchoados e hermeticamente
fechados.
Caso esqueça de fazer isso, sempre há o recurso de enrolar suas garrafas nas
roupas.
Os viajados costumam vestir as garrafas com múltiplas meias - sempre
limpas, por favor! - e colocá-las em sacos plásticos.
Lembre-se de nunca colocar
duas garrafas próximas, pois é comum que se quebrem pelo choque entre elas.
Também coloque as garrafas sempre entre duas camadas de roupas, uma abaixo e uma
acima.
Mas o ideal mesmo é levar consigo uma mala especial para transporte de
vinhos.
Elas são feitas com estrutura de alumínio, acolchoadas internamente, têm
espaço individual para as garrafas e belo acabamento em lona ou couro.
No caso
das de couro, certifique-se, ao comprá-las, de que tenham uma lona exterior para
protegê-la da chuva e de riscos no transporte.
Você pode lacrá-las no despacho e
ter a certeza de que seus vinhos não poderiam estar mais bem protegidos.
Há versões no mercado com capacidade para seis, 12 ou 18 garrafas, e agora
novas versões para garrafas Magnum estão disponíveis.
Bom, agora só nos resta desejar uma boa viagem e boas degustações.
Site para consulta: www.receita.fazenda.gov.br (vá ao link - Viajantes e
Exterior)
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