domingo, 14 de julho de 2013

Vinhos que viajam

Dicas e regras para trazer, com segurança, seus vinhos do exterior
Por Christian Burgos
 
Foto: Photoxpress.com
 


Em todas as ocasiões que nos reunimos com grandes apreciadores descobrimos que, entre infinitos assuntos, invariavelmente afloram os temas dos grandes vinhos e das ocasiões especiais em que foram degustados.
Quantas vezes não ouvimos um apreciador dizer que um vinho especial para si não é nem um vinho caro, nem famoso, mas, sim, um que foi apreciado em boa companhia em um lugar especial?

Temos certeza de que não só os vinhos "crescem" em momentos especiais, como as garrafas desses vinhos passam a encapsular as memórias e sensações desses momentos, para que retornem quando pudermos apreciá-los novamente.
Nesse contexto, as viagens ganham importância, assim como os vinhos degustados durante elas ou as vinícolas por nós visitadas.

E, embora se considere enoturismo apenas os passeios que incorporem visitas a vinícolas, até mesmo as viagens a trabalho em grandes centros urbanos são enoturísticas na medida em que conhecemos bons restaurantes e belos vinhos ao lado de amigos e pessoas de quem gostamos.
Ademais, o viajante pode incorporar visitas a boas lojas de vinho em seu roteiro, locais onde pode conhecer vinhos novos, encontrar safras antigas e adquirir tesouros a preços especiais.

Por isso, ADEGA vai ajudá-lo a esclarecer o que podemos e como podemos trazer nossas lembranças engarrafadas de viagens ao exterior.


Regras nacionais
A Receita Federal divulgou algumas mudanças nas regras do que se pode trazer em vinhos de nossa viagem. O princípio básico permanece inalterado.
Podemos trazer do exterior, sem pagar imposto, até US$ 500 de produtos não destinados à comercialização, e ainda adquirir mais US$ 500 em produtos nos duty free shops na entrada do País.

Lembre-se de que os produtos comprados nos duty free do país visitado, ou mesmo na saída do Brasil, integram não a cota de duty free shops, mas, sim, a de bagagem acompanhada e, por isso, entram na contagem de isenção.

Dentro dos limites de isenção de US$ 500 (para bagagem acompanhada via transporte aéreo ou marítimo), podemos trazer do exterior até 9 litros de bebidas alcoólicas - categoria que inclui o vinho - ou 12 garrafas de 750 ml.


Dentro da cota de US$ 500, você pode trazer até 12 garrafas de 750 ml

Nos US$ 500 de limite global do duty free de entrada no Brasil não pode haver mais de 24 garrafas de bebidas alcoólicas, sendo, no máximo, 12 garrafas de um único tipo de bebida.

O que trouxermos acima dessa quantidade ou da cota de US$ 500 de isenção pode entrar no país desde que o viajante dirija-se à fiscalização aduaneira no setor de "Bens a Declarar".
Nesse caso, pagará um imposto único de importação no valor de 50% sobre o valor dos vinhos trazidos.
 
Foto: Photoxpress.com
 
 
Considerações
Mantenha consigo os cupons fiscais de suas compras.
Caso você não os tenha, a Receita pode auferir o valor dos vinhos trazidos através da consulta aos preços internacionais do produto, encontrados em simples buscas na internet.
(Uma observação: a adulteração dos cupons e dos preços é uma falta grave perante a Receita Federal).

Saiba que ao não declarar os vinhos adicionais que ultrapassem a cota de isenção, a Receita pode, ao fiscalizar sua bagagem, aplicar uma multa adicional ao imposto único de importação sobre o que ultrapassou a cota.
Nesse caso, o usual é uma multa de 100% sobre os 50% de imposto.
Ou seja, paga-se 100% sobre o valor dos produtos ao invés de 50%, e isso pode transformar uma boa compra em um mau negócio.

O imposto de importação deve ser pago antes da liberação dos bens, e não sendo quitado no momento da chegada, os produtos ficarão retidos até o recolhimento das taxas e a apresentação da guia de quitação para retirada dos vinhos no aeroporto.


Multa por vinhos que ultrapassem a cota é de 100% sobre os 50% de imposto

É possível comprar malas acolchoadas feitas exatamente para transportar vinhos. Assim, não é preciso levar no meio das roupas, correndo o risco de quebrar as garrafas


O que pouca gente sabe é que a possibilidade de trazer seus vinhos de viagem vai além disso.
Você pode receber vinhos adquiridos no seu destino de viagem como bagagem desacompanhada até seis meses depois do seu desembarque.
Nesse caso, você se valerá da Declaração Simplificada de Importação e não terá direito à cota de isenção, mas continuará se beneficiando de um sistema simples de importação com pagamento de imposto único de 50% sobre o valor do bem.

Cuidados
Mas os cuidados ao trazer suas garrafas de viagem ultrapassam as regras de importação.
Devemos nos certificar de que elas possam ser embarcadas e de que chegarão intactas para serem apreciadas.

As companhias aéreas proíbem o embarque de garrafas de vinho na bagagem de mão, exceção feita às adquiridas após a checagem de segurança no embarque.
Os demais vinhos devem ser despachados com sua bagagem.

Atente para que sua preciosa garrafa não se torne uma bomba de vinho na mala.
Aqui já presenciamos cenas da chegada ao embarque no aeroporto de Mendoza quando, da bagagem de um companheiro de viagem, recém saída do táxi, escorria um riacho de Malbec.

Os cuidados para acondicionar os vinhos em sua mala são simples, porém vitais.
É bom avisar na loja onde comprar o vinho que vai levá-los na bagagem.
A grande maioria oferece, como cortesia, embalagens que vão desde plástico bolha até invólucros de isopor, passando por alguns sacos acolchoados e hermeticamente fechados.

Caso esqueça de fazer isso, sempre há o recurso de enrolar suas garrafas nas roupas.
Os viajados costumam vestir as garrafas com múltiplas meias - sempre limpas, por favor! - e colocá-las em sacos plásticos.
Lembre-se de nunca colocar duas garrafas próximas, pois é comum que se quebrem pelo choque entre elas.
Também coloque as garrafas sempre entre duas camadas de roupas, uma abaixo e uma acima.

Mas o ideal mesmo é levar consigo uma mala especial para transporte de vinhos.
Elas são feitas com estrutura de alumínio, acolchoadas internamente, têm espaço individual para as garrafas e belo acabamento em lona ou couro.
No caso das de couro, certifique-se, ao comprá-las, de que tenham uma lona exterior para protegê-la da chuva e de riscos no transporte.
Você pode lacrá-las no despacho e ter a certeza de que seus vinhos não poderiam estar mais bem protegidos.

Há versões no mercado com capacidade para seis, 12 ou 18 garrafas, e agora novas versões para garrafas Magnum estão disponíveis.

Bom, agora só nos resta desejar uma boa viagem e boas degustações.

Site para consulta: www.receita.fazenda.gov.br (vá ao link - Viajantes e Exterior)
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário