A
Comissão Especial de Juristas encarregada de elaborar proposta para um novo
Código Penal aprovou nesta sexta-feira (25) a criminalização do abandono de
animais, além de tratamento mais severo para abusos e maus-tratos.
Pela
proposta, o abandono poderá ser punido com prisão de um a quatro anos, mais
multa.
Atualmente, a conduta é uma contravenção, que sujeita o autor a multa e
prisão até um ano, sempre em regime aberto ou semi-aberto.
A
mesma pena de um a quatro anos foi aprovada para quem praticar abusos ou
maus-tratos contra animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou
exóticos.
Esse tipo de crime hoje é punido com prisão de um mês a um ano, além
de multa.
No
entanto, a pena será ainda ampliada a depender da severidade dos resultados dos
maus-tratos.
No caso de lesão grave ou permanente no animal, o aumento será de
um sexto a um terço do tempo de prisão.
Se houver morte, o aumento será pela
metade, o que poderá significar até seis anos de cadeia.
Os
abusos e maus-tratos foram um dos temas que mais atraíram a atenção da sociedade
acerca da reforma do Código penal.
O Movimento Crueldade Nunca Mais, integrado
por mais 200 entidades de defesa de animais, chegou a entregar à comissão um
documento com cerca de 150 apoios on-line e mais de 50 mil assinaturas em
documento impresso propondo maior rigor na legislação.
As condutas previstas
foram enquadradas na parte dos crimes ambientais, que são tratados em lei
específica e foram trazidos para o código pelos juristas.
Pela
redação aprovada, ficou tipificado como crime abandonar em qualquer espaço
público ou privado, animal doméstico, silvestre ou exótico, ou em rota
migratória. Responde pelo crime quem tenha a propriedade, posse ou guarda do
animal, se estendendo ainda a quem tenha sido atribuído a função de cuidar,
vigiar ou que tenha a autoridade sobre ele.
Experiências
A
comissão manteve as regras atuais que restringem a realização de experiência
dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos e científicos,
na hipótese de existirem recursos alternativos.
Quem realizar a experiência
desconsiderando alternativa possível que preserve o animal da dor também poderá
receber a mesma pena de um quatro anos para o caso de maus-tratos.
Outro
ponto que mereceu especial atenção dos juristas foi o tráfico de animais, com a
sugestão de pena básica de dois a seis anos de prisão para atividades que hoje é
punida com prisão de seis meses a um ano, e multa.
Pelo redesenho do tipo pena,
será enquadrado como tráfico, entre outras hipóteses, importar, exportar,
vender, expor à venda e manter em depósito, trazer e guardar o animal sem
autorização legal.
A proteção se aplica a ovos, larvas ou espécie da fauna
silvestre nativa ou em rota migratória, bem como objetos feitos com
matéria-prima animal, inclusive pena, pele e couros.
Haverá
punição mesmo quando as condutas praticadas tiverem sido cometidas sem a
intenção de lucro.
No entanto, caso o objetivo seja a obtenção de lucro, a pena
será ampliada de um sexto a um terço do tempo de prisão.
E se a conduta visar à
exportação, então o autor do crime poderá pagar com um aumento de um terço a
dois terços.
Na pior hipótese, quem enviar para o exterior animal silvestre ou
em rota migratória, de forma ilegal, poderá pegar cadeia por até dez anos.
Alguns
integrantes da comissão fizeram ressalvas ao rigor das punições sugeridas, mas
prevaleceu a opinião da maioria de que os crimes contras os animais exigem
tratamento penal mais firme.
O advogado Tércio Lins e Silva ponderou que o
exagero punitivo pode levar os juízes a não aplicar pena alguma.
Já a
procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Luíza Nagib Eluf,
chegou a equiparar a gravidade do crime de tráfico de animais ao tráfico de
drogas.
-
É uma mortandade, com pássaros e outros animais engaiolados sofrendo de maneira
horrenda – comentou a procuradora.
Crimes
ambientais
Com
relação à atual legislação ambiental, a decisão da comissão foi pela
incorporação dos seus aspectos criminais ao anteprojeto do código, que deve ser
entregue ao Senado até 25 de junho.
Não houve inclusão de novos crimes, como
observou o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos
Gonçalves.
Houve
considerável aumento de pena para a conduta destinada a promover a entrada no
país de espécie animal sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida
por autoridades competentes.
Punida hoje com três meses a um ano de prisão, a
prática receberá pena de um a quatro anos se passar a proposta dos
juristas.
Essa
foi também a proposta para um crime ambiental muito comum, que é cortar
ilegalmente madeira de lei classificada, inclusive para transformar em carvão,
com vistas a atividade econômica ou não (a pena atual vai de um a dois anos, e
multa).
Na nova redação, os juristas colocaram sob a mesma proteção contra o
corte madeira de floresta, mata ou selva, ou de madeira encontrada em restinga
ou caatinga.
De
acordo com o relator, as alterações aprovadas em relação aos crimes ambientais,
inclusive na questão dos maus-tratos e abusos contra os animais, oferecem
tratamento mais protetivo, com sanções maiores.
Segundo ele, havia manifestação
de temor na sociedade de que “os juristas transformar tudo em penas de
multa”.
Prescrição
de penas
Outro
assunto discutido pela comissão foram os prazos de prescrição das penas.
Como
não houve consenso entre os juristas, em votação foi decidida a manutenção do
que já está previsto no Código Penal vigente.
O relator Luiz Carlos afirmou
durante a reunião que não é favorável ao texto atual. Apesar disso, defendeu a
sua manutenção face à ausência de consenso sobre quais mudanças deveriam ser
feitas.
A
comissão foi criada pelo presidente do Senado, José Sarney, por sugestão do
senador Pedro Taques (PDT-MT).
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência
Senado)
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